Por Tácita Muniz
Ao avaliar o Projeto de Lei nº 43/2024, de autoria do deputado Pablo Bregense, o governo do Acre decidiu vetar o 2º artigo do texto, que propunha equiparar o lúpus à deficiência para todos os efeitos legais. O veto parcial leva em consideração o debate que vem sendo tratado, inclusive em âmbito nacional, com cautela, uma vez que impacta diretamente nas contas do Estado.
O projeto, que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação sobre o lúpus eritematoso sistêmico (LES), volta para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), para apreciação dos deputados quanto ao veto do 2º artigo, e depois retorna para o Executivo para sanção.
O subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, Cristovam Moura, explica que o aspecto do projeto que ratifica a campanha está preservado e que o veto se refere a apenas um artigo do texto.
“Esse ponto ainda não se encontra suficientemente dimensionado do ponto de vista da delimitação dos critérios clínicos, dos impactos nos serviços públicos, isenções tributárias, observância de cotas e benefícios previdenciários, entre outros”, explica.
A decisão também leva em consideração o debate que vem sendo desenvolvido na Câmara dos Deputados há um ano e meio. O texto, que já foi aprovado na Comissão de Saúde do Congresso, é substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM). A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e segue sendo apreciada pelo Parlamento.
“Tanto se trata de discussão complexa, que o tema também está sendo debatido no Congresso Nacional, sendo objeto de várias audiências públicas. Assim, consideramos prudente acompanhar o desfecho da tramitação em nível federal”, reforça o subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos.
É importante frisar que o parlamentar proponente foi informado pessoalmente sobre a necessidade de se vetar parcialmente o projeto.
O lúpus é uma doença autoimune que pode afetar todos os órgãos e sistemas do paciente. No Acre, a incidência dos casos segue os índices nacionais. Calcula-se que para cada 1.700 pacientes com doença autoimune, um tenha lúpus.
Fonte agencia.ac.gov.br