O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Leandro Domingos, e o vice-presidente do Sistema Fecomércio/AC e superintendente do Sebrae no Acre, Marcos Lameira, estiveram na manhã desta terça-feira, 27, no anúncio proferido pelo Governo do Estado quanto à adesão ao limite de R$ 3,6 milhões do Simples Nacional e o aumento do parcelamento em até 60 meses para todas as empresas a partir de janeiro de 2021. Com a mudança, aproximadamente 37,2 mil empreendimentos acreanos serão beneficiados.
Atualmente, o valor do sublimite estadual do simples nacional é de R$ 1,8 milhões e, com a medida, fim do sublimite, microempresas e empresas de pequeno porte terão a oportunidade de aumentar o fluxo de caixa. A estimativa é que a medida traga estímulos aos investimentos empresariais, além de geração de mais empregos no Acre.
De acordo com o presidente do Sistema Fecomércio/AC, Leandro Domingos, entende-se que com o aumento da faixa de faturamento exista um diferencial positivo na maneira em como são pensadas as políticas públicas. “A Federação do Comércio continua com seu esforço na defesa de todo o comércio de Bens, Serviços e Turismo, na busca constante de sua proteção e desenvolvimento, ao mesmo tempo em que agradece ao governador Gladson Cameli pela sensibilidade dedicada ao desenvolvimento do setor produtivo acreano”, disse.
O vice-presidente do Sistema Fecomércio/AC e superintendente do Sebrae no Acre, Marcos Lameira, afirmou que a data é muito feliz para todos os empresários. “Esta é a possibilidade que as empresas têm de crescer e não ter qualquer pensamento de ilegalidade. Não existirá prejuízo por parte do governo do Estado. É preciso buscar cada vez mais que aqueles que estão na informalidade se formalizem”, explicou.
Segundo o governador do Acre, Gladson Cameli, a ideia de desburocratizar ajuda e muito na retomada do setor produtivo no Estado. “Queremos gerar emprego e renda, melhorar a economia e fazer com que haja fluxo no caixa”, explicou.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios).