Os servidores públicos do Estado, efetivos, cargos comissionados, contratados temporários, agentes políticos e qualquer empregado vinculado à administração pública deverão realizar a atualização dos dados cadastrais e funcionais anualmente. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e assinado pelo governador Gladson Cameli.
O objetivo é possibilitar o completo e correto lançamento de informações na folha de pagamento, bem como aperfeiçoar a política estadual de gestão de pessoas. O decreto não se aplica ao pessoal inativo, empregados terceirizados, pensionistas e estagiários. Estes deverão obedecer às regras próprias a serem definidas pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre –Acreprevidência.
De acordo com o decreto, a atualização cadastral deverá acontecer anualmente, conforme o mês de aniversário do servidor, incluindo os cedidos, licenciados, fora do estado ou afastados. Os que não puderem comparecer por questões de saúde devem apresentar laudo médico comprobatório, caso seja por outro motivo ainda há a possibilidade de ser legalmente representado mediante procuração com poderes específicos e reconhecida em cartório.
A atualização cadastral anual de que trata o decreto, deverá ser realizada através da internet. Para isso, é necessário ter em mãos os dados referentes ao e-mail funcional e senha, disponibilizados pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual o servidor esteja vinculado. O servidor que possuir mais de um vínculo deverá proceder, separadamente, à realização da atualização cadastral para cada um deles.
Por: Lilia Camargo