Nesta segunda-feira, 8, comemora-se a criação do Sistema em Braille, oficializado em 1852, para permitir que pessoas com deficiência visual tivessem acesso à leitura. Dada a importância do sistema, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) presente na Organização em Centros de Atendimento (OCA) disponibiliza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em Braille, permitindo que pessoas com deficiência visual conheçam seus direitos como consumidores.
Todo o sistema em Braille é formado por caracteres em relevo que permitem o entendimento por meio do tato, sendo utilizado pelas pessoas cegas em todo o mundo. A data sugere uma reflexão com relação aos desafios superados pelas pessoas cegas ou com baixa visão. Por isso, para garantir que o maior número de pessoas tenha acesso à legislação consumerista, o Procon Acre dispõe de uma cópia do CDC em Braille.
Para a diretora técnica do Procon, Higia Hassem, a presença do CDC em Braille fornece aos consumidores com deficiência visual ou total alfabetizados no sistema Braille, a oportunidade de acesso a informações de suma importância.
“Aqui na OCA destacamos o compromisso do Procon/AC com a acessibilidade e a inclusão, ao disponibilizar o CDC em Braille, garantindo que todos os cidadãos possam conhecer seus direitos e deveres. Esta medida não só demonstra respeito aos direitos humanos, mas também reforça a missão do órgão de proteger e educar os consumidores”, frisou.
O consumidor que necessitar procurar pelo atendimento do Procon/AC na OCA deverá comparecer ao posto de atendimento portando a documentação necessária: comprovante de endereço, RG e CPF; nota fiscal, no caso de compras; procuração, no caso de terceiros; e contratos de compra e venda. Caso queira ter acesso ao CDC em Braille, basta solicitar ao atendente do Procon para realizar a consulta.
Para dúvidas, reclamações ou denúncias, os cidadãos podem se comunicar com o órgão pelos telefones: (68) 3223-7000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h; pelo e-mail: procon.acre@ac.gov.br; ou por meio do site: www.consumidor.gov.br .
Fonte agencia.ac.gov.br