Cruzeiro do Sul, AC, 23 de novembro de 2024 07:06

Sefaz simplifica procedimento de cadastro do produtor rural

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Por André Ricardo

Para que o produtor rural regularize sua atividade, tenha acesso a benefícios econômicos e seja habilitado a usufruir de programas de incentivos fiscais agrícolas e agropecuários, a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) simplifica de forma rápida o procedimento de cadastro do produtor rural na instituição.

Se o produtor rural quer tornar seu empreendimento regulamentado e legalizado perante a legislação tributária estadual, precisa saber que é por meio do registro do cadastro de produtor rural que poderá cumprir as exigências para comercialização de seus produtos.

O cadastro torna a atividade do produtor rural regulamentada e legalizada perante a legislação tributária estadual. Foto: internet

Esse cadastro deve ser realizado em qualquer agência da Sefaz, na capital e no interior, seguindo critérios e protocolos simples de inscrição, reduzindo burocracias e com isenção de taxas.

É o cadastro de produtor rural que garante os direitos e vantagens do empreendedor, como a geração de notas fiscais dos produtos que comercializa, entre outros, além de torná-lo apto a exercer suas atividades, com a devida qualidade, segurança e direitos trabalhistas e tributários.

O documento é fundamental também para o produtor que queira se cadastrar em programas públicos de incentivo agrícola e agropecuário, podendo alcançar novos mercados e disponibilidade de documentação para solicitar aposentadoria rural, além de evitar penalidades por descumprimento com a lei.

Cabe ainda ressaltar que um produtor rural legalizado tem menor incidência de impostos estaduais, sendo necessário consultar um profissional específico dessa área para regularizar a documentação.

“A Sefaz está de portas abertas para receber o produtor rural e fazer seu cadastro e regularização, gerando-lhe acesso a benefícios, como poder vender sua produção familiar aos programas da merenda escolar e todos os seus produtos de forma geral no mercado, emitindo suas notas”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Para efeitos de cadastro e da devida comprovação da propriedade, basta o produtor preencher formulário de inscrição, apresentar cópia de RG ou CNH e um dos documentos elencados no card abaixo.

Com uma boa gestão rural, o produtor garante muito menos burocracia em processos que demandam o envolvimento do Estado e tem maior facilidade de acesso ao crédito, além de garantir a vantagem de maior competitividade no mercado.

Quem é considerado produtor

É considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silvícolas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência em área urbana ou rural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário.

Fonte agencia.ac.gov.br