Cruzeiro do Sul, AC, 25 de novembro de 2024 04:57

“Rocha faltou com a verdade ao afirmar que votei a favor do aumento de energia”, garante César Messias

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 Deputado federal César Messias(Foto: Onofre Brito)
Deputado federal César Messias(Foto: Onofre Brito)

O deputado federal Major Rocha (PSDB) faltou com a verdade ao afirmar que o deputado federal César Messias (PSB) votou a favor do aumento da tarifa de energia através da Medida Provisória (MP) 688/2015, aprovada pelo plenário da Câmara Federal nesta terça-feira, 10. Rocha publicou tais informações em seu perfil no Facebook na manhã desta quarta, 11, anexando uma imagem do painel eletrônico da Câmara. De acordo com Messias, Rocha manipulou a informação para fazer parecer que Messias vota contra o consumidor acreano.

“A imagem publicada pelo deputado Rocha refere-se ao voto dado ao conjunto da matéria da MP-688 e não ao destaque referente ao aumento da tarifa de energia”, revelou César Messias. “O que estava sendo votado ali estava claro, assim como as votações dos destaques apresentados. Rocha conhece muito bem os trâmites das votações, portanto, não tinha como se enganar a respeito do que estava sendo anunciado no painel”, pontuou. “Ele [Rocha] sabe bem que votei no destaque contra o aumento da tarifa de energia e, se ele sabe disso e fez questão de informar o contrário, fez com objetivo de me atingir denegrir a minha imagem”, completou.

César Messias lembrou que não só ele foi contra o aumento como toda a bancada do seu partido, que fechou questão contra a parte do texto da MP que eleva o custo da energia para os consumidores finais.

“Isso estava claro, pois o meu partido anunciou esse posicionamento.”

Quanto ao texto básico da MP-688, César Messias disse ter sido favorável por ser benéfico ao País ao por fim a imbróglios que afastavam investidores e causavam insegurança jurídicas para o setor energéticos.

Destaques

O primeiro destaque votado foi justamente o apresentado pelo PSDB, que suprimia o trecho do projeto que previa a bonificação a ser paga pela empresa ao governo, para ter a outorga do fornecimento de energia, valor esse que poderia ser repassado ao consumidor final durante o período previsto para o pagamento da concessão ou permissão. César Messias e seu partido votaram contra esse destaque.

“O segundo destaque que fomos favoráveis à excluir do projeto foi o destaque 6, também do PSDB que suprimia o prazo de 30 anos para a outorga prorrogável por mais 30 a critério do governo”, revelou.

MP 688/2015

A medida provisória foi criada para equacionar as perdas das hidrelétricas que geraram menos do que o previsto em seus contratos para preservar os níveis dos reservatórios e ficaram expostas no mercado de curto prazo. A compensação parcial desse prejuízo é o espírito principal da MP. Isso acontece por meio da divisão do risco hidrológico entre geradores e distribuidores.

Ações na Justiça

Entretanto, desde 2012, não houve produção excedente o suficiente para compensar a geração menor de várias usinas e elas tiveram de comprar energia com preço maior no mercado de curto prazo para honrar seus compromissos de venda. Daí o acúmulo do prejuízo.

A partir do ano passado, muitas empresas entraram na Justiça pedindo liminares para não pagar esse custo relacionado ao risco hidrológico. As liminares já abrangem cerca de 25% do setor.

Em razão disso, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o governo começou negociações com o setor para uma solução, que a MP procura viabilizar legalmente.

Mesmo antes da edição da medida, a Aneel começou a realizar a Audiência Pública 32/15, procedimento com o qual recolhe sugestões e aponta diretrizes para os acordos que serão fechados com base na MP.

Para aderir à repactuação do risco, prevista na MP, a empresa deve desistir das ações na Justiça que questionem o pagamento do prejuízo.

Possibilidade de cobrança de bonificação de outorga

A Medida Provisória nº 688, de 18 de agosto de 2015, estabeleceu como um dos critérios na licitação das concessões de geração não prorrogadas o pagamento de uma bonificação pela outorga.

O pagamento de bonificação pela outorga contraria um dos pilares básicos do modelo do setor elétrico instituído em 2004 que é a modicidade tarifária. O pagamento de bonificação pela outorga tem como objetivo auxiliar nas finanças públicas do governo, trazendo para os já tão onerados consumidores de energia mais uma conta.

O pagamento da bonificação pela outorga já impactará os consumidores a partir do leilão de concessão de usinas previsto para outubro de 2015.

Por estas razões a bancada do PSB encaminhou voto no sentido de aprovar um destaque que visava retirar do texto da MP esta possibilidade de cobrança de bonificação de outorga,  permanecendo como critério dos leilões apenas o menor valor de tarifa pelo serviço prestado. Desta forma, preservar-se-ia o princípio da modicidade tarifária, evitando que mais essa conta, a bonificação pela outorga, seja repassada aos consumidores de energia elétrica. No  entanto o destaque foi derrotado.

Biomassa

Outro destaque apresentado pela bancada do PSB, e que foi derrotado na votação da MP 688, beneficiava as usinas de biomassa  em operação comercial. Este incentivo as empresas geradoras de energia a partir da biomassa implicaria numa oferta adicional de 100MW médios anuais. Essa energia adicional é equivalente a aproximadamente 2% de toda a geração de energia no Estado de São Paulo em 2014, que seriam suficientes para atender quase 500 mil lares durante um ano inteiro.

Por assessoria parlamentar com informações da Ascom PSB