Cruzeiro do Sul, AC, 25 de novembro de 2024 06:17

Projeto de César Messias concede pensão especial a portadores de hanseníase

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Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal acreano César Messias, poderá conceder pensão especial aos portadores de hanseníase que foram submetidas a isolamento domiciliar. O PL 2330/2015, foi aprovado ontem pela Comissão de Seguridade Social. Ele segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação para apreciação e, depois, para a  Comissão de Cidadania e Justiça. Se aprovado em todas essas comissões, segue para análise em plenário e em um segundo momento, para a análise do Senado Federal. Vencidas todas essas etapas, poderá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

“Eu gostaria de ressaltar que propus esse projeto a pedido da deputada estadual Maria Antônia (PROS) que tem um trabalho social voltado ao apoio dos portadores de hanseníase”, revelou César Messias. “Entendo que esse é um projeto muito importante, pois faz justiça é um amparo àquelas pessoas que sofrem com uma doença que traz muito estigma e preconceito. Em muitos casos, os portadores de hanseníase sequer conseguem um trabalho que lhes garanta um sustento digno”, completou.

Para que a pensão especial seja concedida, o projeto de César Messias deve alterar a 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

 Deputado federal César Messias(Foto: Onofre Brito)
Deputado federal César Messias(Foto: Onofre Brito)

“As políticas públicas desenvolvidas no passado para o tratamento dos casos de hanseníase foram bastante arbitrárias Comissão de Seguridade Social, deputado Sinval Pereira em seu voto aprovado ontem. E ele completa com a seguinte justificativa: “Apesar da abusividade da ação estatal ter sido reconhecida há muito tempo, até porque a internação compulsória foi abolida formalmente em 1962, apenas em 2007 o Estado reconheceu a sua responsabilidade pelos danos incalculáveis causados aos portadores de hanseníase no passado, quando foi editada a Medida Provisória no 373, de 2007, convertida na Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007, que criou uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, a titulo de indenização, destinada aos hansenianos que foram compulsoriamente internados em hospitais-colônias.”

Durante a apreciação do projeto no dia de ontem, estiveram presentes familiares que fizeram questão de acompanhar a votação do PL e que saíram bastante satisfeitos e esperançosos com o resultado.

Por assessoria parlamentar