Por Fhaidy Acosta
Quem nunca se interessou por um produto anunciado nas redes sociais e se deparou com os famosos “preços por direct”? Mesmo que comum, a prática é ilegal e fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página ou anúncio da oferta.
Muitos empresários, em busca de novos consumidores, estão aderindo às mídias sociais como campo de atuação para anunciar seus produtos e serviços, além de impulsionar novos contatos com o público. Porém, ainda há muitas dúvidas sobre como atuar nesse tipo de mercado.
Além de desrespeitoso, a omissão gera prejuízos não apenas para o consumidor, mas para o equilíbrio da relação de consumo. Consumidores que se sentirem lesados podem procurar o Procon/AC.
“Ao omitir a informação do preço, o fornecedor perde a oportunidade de ser transparente com o consumidor e estabelecer uma relação de confiança e boa-fé que sabemos ser essencial para o equilíbrio das relações de consumo”, explica a diretora Administrativa, Camila Lima.
Para evitar problemas com os consumidores e ter suas atividades suspensas, o fornecedor deve anunciar de forma clara, com valor, forma de pagamento, valores se for parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto, tal qual deve ser feito em lojas físicas. É também obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega e formas de pagamento.
Fonte agencia.ac.gov.br