Buscando diminuir o endividamento e trazer melhor alternativa para a solução de dívidas aos consumidores, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em dezembro do ano passado, uma resolução que permite a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. A medida entrou em vigor na última segunda-feira, 1º.
Com a nova regra, agora é possível transferir o saldo devedor do cartão para outras instituições financeiras que ofereçam condições de renegociação mais vantajosas. A medida visa principalmente reduzir os altos níveis de endividamento que afetam muitos brasileiros e permitir que consigam se planejar financeiramente. As operações de portabilidade devem ser realizadas sem a cobrança de taxas adicionais por parte das instituições financeiras, assegurando um processo acessível e equitativo.
Outro aspecto crucial na medida é a ampliação da transparência nas faturas, que passarão a ter informações detalhadas sobre o valor principal da dívida, juros, encargos e opções de financiamento claramente especificados, ajudando na melhor escolha pelo consumidor.
A diretora administrativa do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), Camila Lima, explica que a possibilidade de portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira a outra é “mais uma política pública, criada para dar ao consumidor maior autonomia na negociação de suas dívidas, possibilitando melhor negociação com juros em bancos que oferecem melhores condições”, destaca.
A portabilidade faz parte da mesma resolução que determinou, desde o início do ano, que os juros do cartão de crédito não poderiam ultrapassar 100% do valor da dívida. A medida também vale para pagamentos pós-pagos, em que os recursos são depositados para quitação de débitos já assumidos, como o cheque especial.
Fonte agencia.ac.gov.br