Em reunião na última segunda-feira, 17, com os fiscais de Obras, Sanitários e de Meio Ambiente, o Prefeito Isaac Lima, como forma de valorização dos servidores municipais, pagará uma bonificação por produtividade a estes profissionais que estão em efetivo do cargo. O Decreto com os critérios já foi publicado.
“Nós sempre procuramos dar as condições necessárias aos nossos servidores para cobrarmos os resultados e medir a satisfação da população com os serviços oferecidos. Com os nossos fiscais procuramos conversar com a categoria na busca de melhorias e formas de dar a eles um incentivo e, esta bonificação por produtividade foi o caminho encontrado. É um incentivo e valorização para fiscalizarem, orientarem a nossa população nas questões que lhes são de direito, afim de melhorar as questões ambientais, sanitárias, mobilidade urbana e construção civil”, disse Isaac Lima, Prefeito de Mâncio Lima.
A Bonificação de produtividade fiscal terá como base de cálculo os pontos atribuídos pelo desempenho do servidor no exercício da função. Os pontos que darão base ao cálculo da bonificação de produtividade correspondem ao desempenho dos fiscais conforme descrição dos serviços constantes da Tabela de Pontos. A pontuação é fixada entre 1.000 (mil) pontos, no mínimo, e 4.500 (quatro mil e quinhentos) pontos, no máximo.
Antônio Joaquim atua há 20 anos na Vigilância Sanitária, o seu trabalho já foi reconhecido nacionalmente e serviu de referência para outros municípios. “Esta é uma forma muito bonita de valorizar o servidor e incentivar os trabalhos a terem melhores resultados. Quando o funcionário é valorizado as coisas fluem e nos sentimos mais valorizadas, trabalhamos com mais prazer e dedicação. Fico feliz pela sensibilidade da gestão em encontrar esta alternativa, isto mostra compromisso e respeito com os fiscais que estão em campo no dia a dia”, destacou Antônio Joaquim Neto, Coordenador da Vigilância Sanitária.
Os fiscais receberão a título de produtividade a bonificação, em pecúnia, igual aos resultados da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento básico de cada um. As Secretarias por meio dos chefes dos Setores de Fiscalização das diversas áreas acompanharão, junto ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, qualquer alteração relativa a desvio de função, cessão, afastamento ou concessão de licença dos fiscais, para efeito de suspensão do direito à percepção da bonificação de produtividade.
A comprovação da produtividade se dará mensalmente mediante apresentação dos documentos, até o dia 15 de cada mês subsequente que, as Secretarias envolvidas através dos Chefes dos Setores de Fiscalização das diversas áreas de Fiscalização enviarão para a Secretaria Municipal de Administração o demonstrativo com o cálculo, individual, da bonificação de produtividade de todos os fiscais, o pagamento já passa a valer a parir do mês de abril.
Assessoria de Comunicação Social
Jenildo Cavalcante
Beatriz Monte
Imagens: Evandro Ibernon