A Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPC) publicou uma portaria que estabelece, no âmbito da Polícia Judiciária, normas voltadas à política de promoção da igualdade racial, prevenção e repressão ao preconceito de cor ou de raça. A medida foi regulamentada em âmbito estadual, nos termos da portaria nº 1222, publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE).
A publicação é feita no mês em que se comemora o Dia da Consciência Negra, data instituída para manter viva a memória das lutas e conquistas dos afrodescendentes frente às injustiças da escravidão e do preconceito racial.
O artigo 1º estabelece que os delegados de Polícia Civil do Acre devem estar atentos para uma atuação correta, eficiente e eficaz quando a identificação de notícia de infração penal envolver racismo ou injúria racial, incluindo todos os detalhes no inquérito policial, conforme preconizado em lei.
Também recomenda precaução para a condição de procedibilidade referente ao crime de injúria racial (representação, nos termos do art. 145, parágrafo único, parte final, do Código Penal Brasileiro).
Orientações para os delegados
Conforme a portaria, o delegado deve se reunir com os agentes, escrivães e demais integrantes de sua equipe policial, para abordar sobre as legislações específicas, de forma que a equipe seja capaz de identificar situações de preconceito de raça ou de cor.
“É importante ressaltar que a população brasileira, que é afrodescendente, tem construído um novo cenário que vem se desenhando nos últimos 12 anos, no Acre não é diferente. A portaria busca normatizar a Polícia Civil, no combate ao preconceito racial”, destacou o secretário de Polícia Civil, Carlos Flávio Portela.
Os brasileiros já conquistaram a criação da Política Nacional de Atenção à Saúde Integral da População Negra e a Juventude Viva, além do Estatuto da Igualdade Racial, que combate a discriminação e a desigualdade racial contra afrodescendentes.
Por Pedro Paulo