Cruzeiro do Sul, AC, 27 de novembro de 2024 15:37

Plataforma Delegacia Virtual permite a realização de boletins de ocorrência pela internet

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Por Claudio Angelim

A Polícia Civil do Acre (PCAC), continua atendendo a população, por meio da plataforma “Delegacia Virtual”, possibilitando que o usuário realize o boletim de ocorrência online integrado, além de consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública.

O delegado da Polícia Civil, Pedro Paulo Buzolin, orienta que a população deve dar prioridade ao serviço digital, ao invés de ir pessoalmente à delegacia, economizando custos com deslocamento, tempo e trazendo agilidade tanto para o usuário como para a polícia. Ele lembra que o boletim de ocorrência online deve ser feito em casos de crimes não violentos, acidentes de trânsito e extravio de documentos, por exemplo. Após realizado é validado por um policial.

A ferramenta está disponível nas versões web e mobile (iOS e Android), no site da Polícia Civil, do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinespt) e do site do Ministério da Justiça (MJ). O usuário deve acessar com o login Acesso GovBr, seguir as instruções e realizar o boletim de ocorrência online integrado, que está disponível 24h por dia. A população também pode utilizar o buscador Google e fazer a pesquisa “boletim de ocorrência online Acre”.

A ferramenta está disponível nas versões web e mobile (iOS e Android). Foto: reprodução

O usuário que desejar ter mais informações pode entrar em contato por e-mail: delegaciavirtual.pcac@ac.gov.br ou pelo telefone (68) 3223-1764.

Lembre-se 

Registro falso é CRIME!
Comunicação falsa de crime ou contravenção está sujeita às penas dos arts. 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
Em caso de NÃO atendimento de quaisquer das orientações, sua solicitação de registro será cancelada.

Você NÃO PODE registrar a ocorrência online se:
1. A pessoa que comunica o fato ou o suspeito de praticar o crime for menor de idade;
2. Quando a vítima tenha sofrido lesão corporal (ferimentos);
3. Quando para a prática o crime tenha realizado arrombamento contra a coisa ou objeto (danos decorrentes de destruição ou rompimento de cadeado, lacre, ou tranca em portas, janelas etc.);
4. Subtração de veículo automotor;
5. Ocorrência envolvendo arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos.
Nestes casos, você deve procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.

Fonte agencia.ac.gov.br