Cruzeiro do Sul, AC, 24 de novembro de 2024 11:38

Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar ganha as ruas do Carnaval com a Campanha “Não é Não!”

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Por Wellington Mota

Com ações educativas nas redes sociais, nos meios de comunicação e nas conversas diárias com os foliões, a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar do Acre (PMP/PMAC) leva conscientização ao público que tem ido se divertir no Carnaval da Família. Em 2024, com o tema “Não é Não! ” a instituição foca na prevenção aos crimes de importunação sexual, que possam ser cometidos durante as festividades.

Patrulha Maria da Penha leva conscientização aos foliãos. Foto: Bruno Gomes/PMAC

As ações educativas durante o Carnaval fazem parte do planejamento institucional que somasse a promoção da segurança que é garantida pela Polícia Militar ao cidadão acreano, com emprego de mais de 150 profissionais nas duas festividades em Rio Branco. Desta maneira, a instituição oferece um ambiente de harmonia e segurança para aqueles que buscam se divertir com responsabilidade e respeito ao próximo.

Capitã Priscila Siqueira, comandante da PMP/PMAC, destacou a relevância das ações. “É um marco na luta contínua contra a violência de gênero, especialmente em grandes eventos como o Carnaval, onde existe um aumento no número de importunações sexuais, sendo uma preocupante realidade. Importunação sexual é qualquer conduta com conotação sexual ou ato libidinoso não consentido que cause desconforto ou constrangimento a alguém”, disse.

Todas as cinco noites, uma equipe da Patrulha Maria da Penha tem buscado a conscientização do cidadão. Foto: Bruno Gomes/PMAC

A oficial aproveitou ainda para orientar sobre como se deve proceder em casos de ser vítima de tal crime: “É fundamental que as vítimas saibam que não estão sozinhas e que há uma rede de apoio pronta para assistí-las. Encorajamos a denúncia imediata de tais atos, seja procurando um agente de segurança mais próximo, seja por meio de nossos canais de atendimento. Temos equipes preparadas para oferecer o suporte necessário, desde o acolhimento até a orientação sobre os procedimentos legais subsequentes”, concluiu.

Com a alteração da legislação de 2018, a importunação sexual passou a ser tipificada na Lei 13.718 que consiste em toques, avanços sexuais ou qualquer outra ação de cunho sexual que cause constrangimento a vítima. O autor pode ser punido com reclusão de 1 a 5 anos, isso se o ato não constituir crime mais grave

Fonte agencia.ac.gov.br