Cruzeiro do Sul, AC, 23 de novembro de 2024 02:16

Nova Lei de Parcerias Público-Privadas é publicada pelo governo do Acre para fomentar colaboração com o setor privado

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O governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 4.389, de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Acre (PPP). A lei tem como objetivo fomentar contratos de parceria entre o Estado e a iniciativa privada para a execução de serviços públicos. Para definir e estabelecer as prioridades foi criado o Conselho Gestor de Concessões e Parcerias Público Privadas (CGP), composto pelas secretarias da Fazenda, de Administração, de Planejamento, Casa-Civil e Procuradoria-Geral do Estado.

Trata-se de uma parceria entre o poder público e a iniciativa privada para disponibilizar determinado serviço como, por exemplo, a pavimentação de um ramal. Nesta parceria, a empresa é remunerada pelo governo de acordo com o desempenho na entrega de projetos, a concessão administrativa, ou a partir de uma combinação de recursos públicos e dos cidadãos, a concessão patrocinada.

A secretaria adjunta de Planejamento Kelly Lacerda. Foto: José Caminha/Secom

Segundo a secretária adjunta de Planejamento, Kelly Lacerda, “o relacionamento com entidades privadas, por meio de uma modalidade de contratação em que os entes públicos e as organizações privadas compartilham riscos e utilizam financiamento obtido pelo setor privado, pode agilizar o desenvolvimento econômico e social da região. Além disso, permite aproveitar o potencial de gestão do setor privado, aumentando a capacidade administrativa de governar com qualidade e eficiência na prestação de serviços”, explica.

As PPPs são utilizadas em todo o país para viabilizar a expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos, reduzindo a pressão sobre o orçamento público e oferecendo prazos mais curtos.  A propriedade dos bens em questão, contudo, continua sendo do Estado.

A publicação do edital de licitação para concessão ou parceria público-privada deve ser precedida pela realização de consulta e audiência pública. Além disso, a contratação de uma PPP deve, obrigatoriamente, ser precedida de uma licitação na modalidade de concorrência.

O Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas promove o estímulo ao desenvolvimento econômico. “A lei estadual das PPPs oferece segurança jurídica para investidores, atraindo capital privado, e possibilita a execução de projetos que, de outra forma, poderiam ser inviáveis devido a restrições orçamentárias do governo. Por outro lado, garante que os interesses públicos sejam preservados, promovendo transparência, eficiência e qualidade na entrega de serviços essenciais à população”, destaca a secretária.

Fonte agencia.ac.gov.br