O governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, informa que os prêmios de valorização dos servidores públicos são regulados por legislação específica, previamente aprovada pela Assembleia Legislativa.
Neste tocante, a despeito de nota publicada nas redes sociais pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre (Sinpol), questionando a ausência dessa categoria no pagamento dos prêmios de valorização anunciados pelo governador Gladson Cameli, tal ausência decorre de um acordo firmado pelo próprio sindicato, em 2017, com o governo do Estado, oportunidade em que o Sindicato abriu mão do respectivo prêmio em troca de melhorias implementadas no vencimento base da categoria (incorporação do respectivo valor do prêmio ao vencimento-base), o que vem sendo rigorosamente cumprido pela Secretaria Estadual de Administração.
Ressalte-se que no período de 2006 a 2017 a Polícia Civil recebia o prêmio, contudo, diante do acordo firmado com a própria categoria, via sindicato, ao abrir mão do prêmio, sua previsão foi retirada da lei então vigente, não havendo, atualmente, amparo legal para o seu pagamento.
Esta secretaria ressalta, ademais, que, por ter sido retirada sua previsão da lei, tendo o sindicato proposto e anuído com tal mudança em favor de uma melhoria remuneratória, o restabelecimento de qualquer benefício demanda nova lei específica, a ser aprovada pela Aleac.
Nada obstante, em se tratando de benefício com caráter remuneratório, a lei assevera que estas só podem ser concedidas quando o Estado encontrar-se abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não é o caso atual.
Por fim, resta esclarecer que o valor até então pago a título de prêmio aos policiais civil, foi, àquela ocasião (2017), incorporado ao vencimento-base.
Jonathan Donadoni
Secretário de Estado da Casa Civil
Fonte agencia.ac.gov.br