Por: Assessoria de Comunicação
A respeito de julgamento de ação na justiça acreana sobre a situação dos contratos temporários, o governo do Estado do Acre por meio da Secretaria de Estado de Educação esclarece:
Em 2020, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com ação, que deve ser julgada na próxima semana, pleiteando a unificação de entendimento jurídico sobre o pagamento de 13º e férias para todos os contratos temporários e provisórios do Estado. Essa unificação está sendo solicitada em função de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que o contrato temporário não tem direito a férias e 13º.
Não se trata, portanto, de criar mecanismos legais para prejuízo da categoria e sim de adequar-se à determinação do STF, sob pena de desobediência.
Na Educação atualmente, todos os professores que fizeram o processo seletivo para contrato provisório recebem 13º e 1/3 de férias. Os que não recebem são aqueles que têm contrato direto com período de 10 meses, nestes casos, a prática do não pagamento ocorre bem antes da atual gestão.
Portanto, está assegurada a manutenção do pagamento de 13º e 1/3 de férias aos professores provisórios contratados por meio de processo seletivo.
Aberson Carvalho
Secretário Estadual de Educação
Fonte agencia.ac.gov.br