Por Assessoria de Comunicação
O governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), esclarece que o Departamento de Habitação executa o Programa Bolsa Moradia Transitória conforme a Lei nº 2116, de 16 de março de 2009.
Atualmente, a SEASDH acompanha um total de 125 famílias incluídas no aluguel social, sendo que 29 famílias são oriundas de demandas emergenciais (individuais) e 97 famílias são oriundas de reintegração de posse do bairro Irineu Serra (coletivo).
Destacamos, ainda, que referente às demandas coletivas, no caso a reintegração de posse do Irineu Serra, as famílias ainda estão em fase de análise dos critérios do Programa Bolsa Moradia Transitória para a permanência dentro do período estabelecido por lei.
As famílias já estão no programa há seis meses, ultrapassando o prazo acordado, pois foi necessário a prorrogação dos contratos para que fosse finalizado o diagnóstico final das famílias assistidas pelo programa Bolsa Moradia.
Existe ainda para o primeiro semestre de 2024 a previsão da inclusão de 25 famílias provenientes da reintegração de posse coletiva no Ramal Panorama, que está em fase de execução.
Ressaltamos que todas as famílias vêm sendo acompanhadas e os pagamentos sendo executados. Houve um atraso no pagamento dos meses de janeiro e fevereiro que ainda não foram concluídos, pois, em janeiro, o sistema de pagamentos do Estado estava fechado. No entanto, os pagamentos já estão sendo agilizados.Também está sendo realizado o acompanhamento de assistência social aos beneficiários que já foram identificados. Mas, as famílias que estão com inconsistência no amparo ao benefício, por não possuírem critérios necessários para recebimento do auxílio, serão desvinculadas ainda em fevereiro.
A SEASDH explica que foram enviados alguns pagamentos para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que começou a fazer a liberação desses pagamentos nesta quinta-feira, 22, e que até a segunda-feira, 26, serão concluídos todos os pagamentos.
Maria Zilmar da Rocha
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Fonte agencia.ac.gov.br