Cruzeiro do Sul, AC, 24 de novembro de 2024 14:23

Mandado judicial prorroga por 60 dias início da fiscalização da lei das operadoras de tecnologia de transporte

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O Tribunal de Justiça do Acre encaminhou nesta segunda-feira, 15, à Superintendência de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) e Procuradoria do Município, mandado de intimação para suspender pelo prazo de sessenta (60) dias a fiscalização da lei das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s). A decisão foi tomada pelo desembargador e relator da ação Pedro Ranzi no domingo, 14, durante o plantão judiciário.
Conforme a decisão protocolada, se descumprir a determinação, a Prefeitura será penalizada com a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais).
“Mandado de intimação, decisão judicial não se discute, se cumpre. O que vamos fazer é buscar nossa apelação também na esfera judicial”, pontou o diretor superintendente da RBTrans, Nélio Anastásio.
Ainda de acordo com Nélio, atualmente, cerca de cinco empresas operam em Rio Branco e até o momento três estão devidamente cadastradas na autarquia conforme determina a lei. As três empresas que já fizeram o cadastro são todas regionais; Mobi Driver, Urbano Norte e Forest Car. Juntas, elas têm cerca de 400 motoristas.
Uber e 99, as maiores empresas que operam na capital, não realizaram seus cadastros na RBTrans. O diretor da autarquia municipal, disse que a Uber encaminhou um e-mail onde solicita o cadastramento com restrições, o que já foi feito. De acordo com ele, a empresa alega algumas inconsistências na lei. “Nós estamos fazendo a análise jurídica dessas inconsistências, à primeira vista nós não concordamos com as alegações e vamos responder a empresa oficialmente. Paralelo a isso, vamos encaminhar essas alegações para a Procuradoria Jurídica do município, para que uma análise mais profunda seja realizada. Porém, isso não impede que a empresa se cadastre e continue discutindo isso que eles chamam de inconsistência”.
A norma que estabelece as regras para o funcionamento das OTT’s na capital acreana foi aprovada pela Câmara de Vereadores em julho de 2018 e publicada em agosto, com o prazo de 120 dias para que as operadoras e motoristas realizassem as adequações necessárias e fossem cadastradas junto à RBTrans.
Este prazo venceu em 19 de dezembro do ano passado e, em 15 de março deste ano, a Prefeitura publicou nova portaria com o prazo adicional de 30 dias para a regularização dos prestadores do serviço.
Elaborada por uma comissão formada por representantes dos taxistas e mototaxistas, a Lei das OTT’s deve garantir a equidade na prestação dos serviços e estabelece aos motoristas vinculados às operadoras de aplicativos as mesmas regras/exigências dos motoristas de táxi, por exemplo. Não existem dados oficiais, mas estima-se que atualmente cerca de cinco mil pessoas trabalhem com aplicativos de mobilidade urbana em Rio Branco.
Para realizar o cadastro
O credenciamento das empresas e cadastro dos operadores deve ser iniciado na RBTrans e posteriormente realizado via portal. A plataforma para cadastro é prática e intuitiva, basta acessar o portal do Cidadão do Município de Rio Branco no endereço portalcidadao.riobranco.ac.gov.br acessar serviços online, clicar em serviços disponíveis e iniciar o cadastro. Essa facilidade agiliza bastante o atendimento, que pode ser realizado até pelo smartphone.
Qualquer dificuldade na hora de realizar o cadastro deve ser informada a RBTrans ou no e-mail otts@riobranco.ac.gov.br. Ao fazer o comunicado, o prestador de serviço deverá descrever a dúvida e anexar prints de telas para auxiliar o entendimento, informar ainda telefone para eventual contato.
No caso dos motoristas é necessário a seguinte documentação:
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, no mínimo;
Comprovante de endereço;
Cópia do documento do veículo;
Antecedentes criminais: estadual e federal;
Certificado ou comprovante de matrícula no curso de transporte de passageiros ministrado pelo Sest/Senat;
Seguro de acidente pessoal de passageiros;
Estar cadastrado em aplicativo que esteja credenciado junto à RBTrans;
Ser contribuinte individual do INSS;
Ter inscrição cadastral no município (realizada na Oca e Centros de Atendimento ao Cidadão, Cac’s).
Andryo Amaral/DECOM
Fotos Val Fernandes/DECOM