O governador do Estado do Acre em exercício, Major Rocha, sancionou nesta segunda-feira, 23, a lei 1.422 que estabelece o novo regimento para taxas de serviços judiciais. De acordo com o documento, as alterações passam a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2020.
Rocha afirmou que o governo é parceiro do Judiciário e que medidas que venham a fortalecer a justiça são tratadas como prioridade pela gestão. “Sabemos da importância deste assunto para a manutenção do poder Judiciário e, por isso, pedimos o apoio da Assembleia para aprovação do projeto e damos celeridade para que a lei fosse logo sancionada. Apesar de sermos poderes independentes, temos buscado trabalhar conjuntamente para que possamos alcançar o fortalecimento de todas as instituições”, enfatizou o governador em exercício.
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Francisco Dejalma, lembrou que as taxas referentes aos serviços judiciais não eram corrigidas há 13 anos. Na oportunidade, o magistrado agradeceu o empenho dos poderes Executivo e Legislativo na aprovação e sanção da lei. Segundo ele, as modificações trarão mais eficiência e qualidade ao trabalhado desempenhado pelo Judiciário.
“A atualização da Lei de Custas representa muito para o poder Judiciário porque tínhamos uma legislação de 2006 e estávamos defasados em relação aos outros estados da federação, de modo que a Lei de Custas vem apenas atualizar o custo das diligências que o poder Judiciário cobra e isso é muito importante para nos ajudar a administrar a nossa instituição dando melhor qualidade de serviços aos nossos servidores”, argumentou.
Os novos valores valem para a emissão de certidões e relatórios, desarquivamento de processos, escaneamento de certidões, interpelações, mandado de segurança, recursos, entre outros. Segundo o desembargador Júnior Alberto, o Acre possui uma das menores custas judiciais do país e que as taxas atuais são deficitárias, por conta disso, o Tribunal de Justiça acreano precisa arcar, anualmente, com aproximadamente R$ 2 milhões para cobrir o saldo negativo.
A assinatura da lei ocorreu no Palácio Rio Branco e contou ainda com a presença do Chefe da Casa Civil do governo, José Ribamar Trindade, e dos desembargadores Luís Camolez, Roberto Barros, Regina Ferrari, Eva Evangelista e Denise Bonfim.
Por: Wesley Moraes