Por Samuel Bryan
Em uma decisão marcante, a Justiça Federal determinou o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula 7949, pertencente à Companhia de Habitação do Acre (Cohab), permitindo a regularização fundiária do bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco. A medida é resultado de uma ação conjunta do Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), em parceria com a Cohab.
A decisão judicial, assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, reconhece o caráter social da área, que abriga aproximadamente 759 famílias. O bairro, consolidado antes da constrição judicial, conta com importantes equipamentos públicos, como escolas e postos de saúde, evidenciando sua função social.
De acordo com a sentença, a manutenção da penhora prejudicaria tanto o executado quanto a coletividade residente no local. A decisão ressalta o princípio da menor onerosidade ao devedor, conforme o artigo 805 do Código de Processo Civil, e determina que a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso para o devedor.
A ação foi impulsionada por um relatório técnico elaborado pelo Iteracre, que forneceu os subsídios necessários para que a Justiça reconhecesse a necessidade de regularização da área. O governo do Estado do Acre, sob a liderança do governador Gladson Cameli, desempenhou papel crucial nesse processo, demonstrando um compromisso contínuo com a regularização fundiária e o bem-estar social.
Assim, o Iteracre e a Cohab, em conjunto, asseguraram que o bairro Wanderley Dantas pudesse avançar para a emissão dos títulos definitivos, garantindo segurança jurídica e estabilidade para as famílias residentes como determinado pelo governador Gladson Cameli.
A liberação da área da penhora abre caminho para que os moradores do bairro obtenham seus títulos de propriedade, um passo essencial para a valorização de suas moradias e o desenvolvimento urbano da região. Esta decisão marca um avanço significativo na política de regularização fundiária do Estado, reafirmando o compromisso do governo com a justiça social e o direito à moradia.
Fonte agencia.ac.gov.br