Cruzeiro do Sul, AC, 23 de abril de 2026 10:55

Homem é preso por perturbação do sossego e desobediência em Cruzeiro do Sul

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Uma ocorrência de perturbação do sossego alheio terminou com a prisão de um homem de 26 anos na noite deste domingo, 19 de abril de 2026, no bairro Aeroporto Velho, na rua Tomé Rodrigues, em Cruzeiro do Sul (AC).

De acordo com informações do boletim de ocorrência da Polícia Militar, a guarnição da Operação Saturação foi acionada por meio do Copom/Sinesp+ após diversas ligações ao número 190. Moradores relataram som em volume excessivo vindo de uma residência na região.

Ao chegarem ao local, os policiais constataram a veracidade das denúncias. O equipamento de som estava em nível extremamente alto, sendo possível ouvi-lo a uma distância superior a 250 metros, o que caracterizou claramente a perturbação do sossego público.

Durante a abordagem, o responsável pelo aparelho foi orientado a desligar o som imediatamente. No entanto, ele se recusou de forma reiterada a cumprir as ordens, mesmo após várias determinações diretas da equipe policial.

Diante da situação, a conduta do indivíduo passou a configurar também o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, além da infração de perturbação do sossego, conforme o artigo 42, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

Considerando a reincidência da prática, a resistência às ordens policiais e o impacto causado à vizinhança, os militares deram voz de prisão em flagrante ao suspeito. Foi necessário o uso de algemas, seguindo os critérios estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir a segurança da equipe, do próprio detido e evitar possível tentativa de fuga.

O equipamento de som foi apreendido e encaminhado, juntamente com o autor, à Delegacia Geral de Polícia Civil. Segundo a polícia, o homem foi apresentado à autoridade competente em perfeitas condições físicas e psicológicas, sem sinais de lesões.

A ocorrência reforça a atuação da Polícia Militar no combate à perturbação do sossego, especialmente por meio de operações como a Saturação, que têm como objetivo assegurar o direito ao descanso e à tranquilidade da população.