Por Fhaidy Acosta
O governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 8, em edição extra do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 4.313, de 5 de janeiro de 2024, que trata sobre a obrigatoriedade do estudo de educação ambiental e crimes ambientais, incluindo maus-tratos aos animais domésticos e silvestres, como disciplina em conteúdo programático nos cursos de formação de policiais civis, militares e bombeiros.
O governador Gladson Cameli sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), que determina, em seu primeiro artigo, a constatação no conteúdo programático nos cursos de formação de policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Estado, disciplinas que contenham noções de educação ambiental, de crimes ambientais e de maus-tratos aos animais domésticos e silvestres, incluindo conteúdos que exponham o devido trato com estes animais, para que, mesmo que em situações de perseguição ou fuga, o animal seja atingido somente em situações extremamente excepcionais e necessárias para a operação.
Os cursos de formação de policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado deverão conter os conteúdos estabelecidos na legislação, para que, em casos de denúncias, estejam capacitados para identificar os sinais de maus-tratos, crimes ambientais e procedimentos operacionais a serem adotados para saber agir diante da situação.
O gestor em exercício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), coronel Evandro Bezerra, destacou que disciplinas na área ambiental já fazem parte da grade dos cursos das Forças de Segurança do Estado. “Para a Segurança Pública é importante ter essa abordagem, isso também auxilia em uma melhor formação profissional de nossos operadores de segurança”, observa.
Mediante a criação da lei, a Sejusp, a Polícia Militar, a Polícia Civil ou o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, poderão, com o objetivo de viabilizar a execução da norma, celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas.
Fonte agencia.ac.gov.br