A valorização dos servidores públicos acreanos tem sido prioridade da gestão atual e foi com esse princípio que o governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nesta quarta-feira, 26, a proposta de reajuste salarial de 20,32% para todos os trabalhadores ativos, inativos e pensionistas.
O reajuste será implementado em quatro parcelas anuais, iguais e não cumulativas, a partir do mês de junho. As despesas decorrentes da aplicação do aumento correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), do ano de 2023, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.
“O servidor público sempre foi nosso principal aliado para melhorar a vida das pessoas. E mais que dizer, também mostramos em ações: nunca atrasamos a folha e muitas vezes adiantamos o pagamento. Também buscamos melhores condições para que cada um possa fazer o seu trabalho com eficiência”, disse o governador Gladson Cameli no ato de assinatura do Projeto de Lei encaminhado à Aleac.
O Estado, segundo Cameli, também irá corrigir uma injustiça: todos os servidores que recebiam abaixo do salário-mínimo terão o seu salário corrigido e a partir daí contarão com o aumento de 20,32%. “Cuidar das pessoas também é cuidar do servidor público, principalmente daqueles com menores salários”, disse.
O governador agradeceu o apoio dos deputados estaduais ao Projeto de Lei, que tramitou de maneira célere nas comissões da Casa. “Sou muito grato aos deputados estaduais de todos os partidos, independente de cores partidárias, por sua disposição em avaliar esse aumento de forma rápida”, disse Cameli.
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, Cameli justificou o aumento informando que “é notório que nos últimos seis anos, enquanto o Estado esteve acima do limite prudencial – e máximo – admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de gastos com pessoal, foram apresentadas diversas pautas específicas das carreiras integrantes dos quadros de pessoal do Poder Executivo, as quais deixaram de ser atendidas, justamente, pela referida limitação de ordem legal”.
O aumento também contempla pensões dos segurados do Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência), inclusive daqueles cujos benefícios não estejam alcançados pelo instituto da paridade, aplicando-se ainda aos militares que passaram para a inatividade remunerada e aos beneficiários de pensão militar vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Acre (SPSM-AC).
Fonte agencia.ac.gov.br