Por Fhaidy Acosta
O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira, 23, o decreto n° 11.68, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho visando ao diagnóstico, avaliação e apresentação de medidas e políticas internas a serem implementados para a efetivação da transição energética no âmbito da Administração Pública estadual.
De acordo com o decreto, compete ao Grupo de Trabalho: viabilizar a realização de estudos sobre boas práticas e medidas eficazes de transição e eficiência energética; analisar metodologias de fornecimento e produção de energia para promover a transição energética nos modais em uso no que se refere ao patrimônio imobiliário do Estado; promover debates sobre as normas de regência da matéria; promover a elaboração de normas técnicas objetivando o alcance de maior eficiência energética nas futuras obras do Estado; ponderar e indicar soluções para a diminuição da emissão de poluentes pela frota de veículos oficiais do Estado; adotar medidas para a realização do levantamento e recadastramento das unidades consumidoras de energia elétrica vinculadas ao Estado.
Composição
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes órgãos e entidade: Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), Secretaria de Estado de Administração (Sead), Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), Secretaria de Estado da Fazenda, (Sefaz), Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac). Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil, a coordenação do Grupo de Trabalho. Cada órgão e entidade deve indicar à Coordenação do Grupo de Trabalho, mediante expediente do respectivo dirigente máximo, um membro titular e respectivo suplente. A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Alinhamento
O Grupo de Trabalho deve se reunir, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Coordenação. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação, de maioria simples.
As reuniões do Grupo de Trabalho devem ser presididas pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil . Em caso de ausência de representante da SECC, caberá ao representante da Seplan presidir as reuniões do Grupo de Trabalho. Cabe ao órgão que presidir cada reunião a prestação de apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.
Fica o Grupo de Trabalho autorizado, a critério de sua Coordenação, promover debates; convidar agentes públicos e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, solicitar informações e documentos para o regular desempenho das atividades do Colegiado, suscitar outras diligências necessárias ao regular desempenho das atividades do Colegiado.
Fonte agencia.ac.gov.br