Por Rebeca Martins
Com objetivo de informar a população sobre os direitos das mulheres, prevenir a violência de gênero e divulgar canais de apoio e denúncia, o governo do Acre instituiu, por meio da Lei n° 11.571, o programa Minuto Mulher. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 21.
Produzido por meio de parceria entre as secretarias de Estado da Mulher (Semulher) e de Comunicação, o programa é veiculado nas rádios Aldeia FM e Difusora Acreana, possui conteúdo divulgado diariamente com uma proposta de programação semanal, e também disponibiliza contatos de serviços de apoio à mulher vítima de violência, como o 180, a Central de Atendimento à Mulher e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
“Esse decreto é muito importante para as pessoas que ouvem rádio, seja no carro, seja aquela dona de casa ou a população do interior, para que possam saber dos projetos e programas da Semulher, das ações do governo em prol de todas as mulheres. Além disso, o Minuto Mulher também conta com os canais de denúncia. É uma maneira de alcançar mais pessoas, por isso, é gratificante que seja implementado no estado”, salientou a secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa.
Minuto Mulher
O programa Minuto Mulher foi lançado pela Semulher e Secom em abril de 2023, transmitido nos intervalos das rádios do Sistema Público de Comunicação.
“A Semulher tem feito um trabalho muito sério e educativo. A implantação do programa, por meio do decreto, é a certeza que as políticas educacionais terão continuidade. O programa Minuto Mulher foi uma iniciativa da Secretaria de Comunicação, em conjunto com a Secretaria da Mulher, tendo em vista a necessidade de divulgar as ações e políticas educacionais. Nosso objetivo é continuar impactando mulheres, conscientizando, para que elas possam saber dos seus direitos e, diante de qualquer circunstância negativa, realizar a denúncia. Isso mostra que o Estado permanece ao seu lado para apoiá-la e ajudá-la”, explicou a secretária de Comunicação, Nayara Lessa.
Fonte agencia.ac.gov.br