A Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo (Seet) está colhendo informações de restaurantes, bares e lanchonetes para complementar o Roteiro Gastronômico do Acre. O projeto está iniciando pela capital Rio Branco, mas se estenderá a todos os municípios do estado.
Para que os empreendimentos gastronômicos entrem no roteiro é necessário que as empresas estejam devidamente registradas no Sistema de Cadastro de Turismo (Cadastur), que funciona online reunindo prestadores de serviço do setor. O Cadastur é um sistema formado por pessoas físicas e jurídicas e garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados. É também uma importante fonte de consulta para o turista.
O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
Conforme a Lei 11.771 de 17 de setembro de 2018, o cadastro é obrigatório para os segmentos Acampamentos Turísticos; Agência de Turismo, Meio de Hospedagem; Organizadora de Eventos; Parques Temáticos e Transportadora Turísticas. O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, de acordo com a Lei nº 8.628 de 28 de janeiro de 1993.
O Cadastur visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresa e profissionais do setor.
O Ministério do Turismo fornece o certificado que atesta a regularidade do cadastro, com validade de dois anos para pessoas jurídicas e cinco anos para os guias de turismo. Esse cadastro deve ser realizado para que o prestador possa atuar de forma legal no país. Quanto a idoneidade, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor para averiguar se existe alguma denúncia e/ou reclamação.
O cadastro e a renovação são totalmente gratuitos.
Quais as vantagens de ser cadastrado no Cadastur
1 – Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
2 – Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
3 – Incentivo a participação em programas e projetos do governo federal;
4 – Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
5 – Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
Para realizar o cadastro acesse o endereço www.cadastur.turismo.gov.br
Por: Nonato Vianna