Cruzeiro do Sul, AC, 24 de novembro de 2024 23:32

Estado sanciona isenções de tributos em benefício do contribuinte

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Por  André Ricardo

O governo do Estado sancionou um pacote de leis e de incentivos fiscais em benefício do contribuinte acreano. A medida contempla isenções específicas de alguns tributos e foi anunciada na edição desta terça-feira, 25, do Diário Oficial do Estado (DOE).

As leis, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) mediante solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em meados de julho, agora foram sancionadas pelo governador em exercício, Luiz Gonzaga Filho.

A medida contempla isenções de ICMS, IPVA sobre alguns produtos e algumas taxas tributárias. Foto: Internet

Com isso, o governo pretende promover o surgimento de novas empresas e o fortalecimento das que já existem no mercado acreano, melhorando o ambiente de negócios, uma vez que deixará o produto (hortifrúti) mais barato para o consumidor final e ajudará os produtores locais; favorecer a comercialização de veículos com a isenção imposto sobre o primeiro emplacamento; bem como estimular o ambiente de negócios com a isenção de taxas para abertura de inscrição estadual e quaisquer alterações cadastrais.

Uma solenidade será realizada no próximo domingo, 30, durante a maior feira de agronegócios do Acre, a Expoacre, para anúncio oficial à imprensa e à sociedade em geral.

Isenção de ICMS

A Lei nº 4.139/2023 prevê a concessão de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações com hortifrutigranjeiros em estado natural que não sejam destinados à industrialização. É o caso da acelga, alecrim, batata, berinjela, beterraba, brócolis, camomila, cebola, cenoura, chuchu, couve-flor, cogumelo, cominho, erva-doce, ervilha, jiló, pimentão, repolho, tomate, tomilho, algumas frutas frescas e outros.

Também contempla operações sobre comercialização dos chamados “pintos de um dia”, que são aqueles resultantes do manejo da fase de recria para engorda e posterior abate.

Isenção de IPVA

Já pela Lei nº 4.138/2023, ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2023, os veículos automotores novos, de qualquer espécie, adquiridos durante a Expoacre e Expojuruá, que compreende o período de 1º de agosto a 15 de setembro.

O benefício incide exclusivamente sobre o primeiro emplacamento. Para isso, a aquisição do veículo deve ser realizada em concessionária localizada no Acre.

Isenção de taxas

O ambiente de negócios também foi destaque nas novas sanções. É o caso da Lei Complementar nº 439/2023, que trata sobre a implementação de melhorias no ambiente de negócios no estado, com a isenção de taxas sobre inscrição estadual e atualização cadastral a empresas junto à Sefaz.

O resultado disso é a simplificação e a desburocratização de procedimentos, o que potencializa a atração de investimentos e, com isso, a geração de mais emprego e renda.

Fonte agencia.ac.gov.br