Por André Ricardo
Está prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes afetados pela enchente que atingiu o estado nos meses de fevereiro e março.
Nesta sexta-feira, 7, o governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.357/2024, em tempo, após um anúncio prévio realizado no dia 7 de março, sobre a necessidade de prorrogação dos prazos de pagamento diante do cenário socioambiental desfavorável que o estado enfrentava.
A intenção é de auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro das pessoas físicas e jurídicas atingidas em todo o estado, facilitando o pagamento de tributos com prazo estendido, sem multa, juros de mora ou quaisquer acréscimos.
Confira os novos prazos de vencimento de ICMS para contribuintes atingidos pela enchente este ano:
Autorização do Confaz e antecipação de prorrogação para CNDs
Antes de ser decretado pela Assembleia Legislativa (Aleac) e sancionado pelo governador, o benefício foi devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após solicitação da Secretaria da Fazenda, diante dos prejuízos gerados pela interrupção das atividades de empresas atingidas pela enchente e as dificuldades no cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS.
“A primeira medida que tomamos foi a prorrogação das CNDs [certidões negativas de débitos] para que as empresas não ficassem negativadas, enquanto nós conseguíamos autorização do Confaz [Conselho de Política Fazendária] e a devida aprovação da Aleac [Assembleia Legislativa do Acre]”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Como usufruir do benefício
Para usufruir dos benefícios, os contribuintes devem apresentar certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), de que a área do estabelecimento foi diretamente afetada pela inundação.
A medida é resultado de uma ação integrada da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com a Defesa Civil, que possui todos os registros dos locais atingidos pela enchente.
Fonte agencia.ac.gov.br