Cruzeiro do Sul, AC, 23 de novembro de 2024 07:27

Estado informa que empresa financeira ressarcirá valores extraviados de tributos diretamente ao contribuinte

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Por  André Ricardo

Tendo em vista os transtornos enfrentados por alguns contribuintes por ocasião do recolhimento de tributos estaduais, ocasionados por uma inconsistência no sistema da plataforma de serviços financeiros de instituição que não possui convênio para recebimentos de impostos do Acre, especificamente durante procedimentos de pagamento de impostos estaduais via reconhecimento de código de barras, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), instaurou uma força-tarefa junto às instituições envolvidas para solucionar o problema e evitar prejuízos ao cidadão.

Sefaz instaurou força-tarefa para solucionar o problema e evitar prejuízos ao cidadão. Foto: Aleff Matos/Sefaz

Desde que os primeiros casos começaram a ser notificados no âmbito da Sefaz, há duas semanas, com reivindicações de contribuintes que haviam realizado o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas não havia sido contabilizado na conta do Fisco estadual, uma equipe da Receita estadual começou uma coleta de informações, principalmente com a empresa Nubank.

Dessa forma, foram identificados 280 clientes daquela instituição diretamente afetados pela inconsistência técnica no sistema da empresa, e que sofreram alguns prejuízos, pois os pagamentos foram direcionados para conta corrente diversa da do governo do Estado, fazendo com que não ocorresse a quitação do tributo, embora tenham despendido valores financeiros que, de fato, nunca chegaram aos cofres públicos.

A Nubank informou à Sefaz que procederá com os ressarcimentos mediante o devido estorno dos valores de todos os contribuintes que foram lesados. Foto: internet

Diante disso, a Nubank informou à Sefaz que procederá com os ressarcimentos mediante o devido estorno dos valores de todos os contribuintes que foram lesados por ocasião dessa inconsistência no sistema, inclusive os possíveis juros e multas acarretados pela não quitação do débito, sem qualquer prejuízo ao contribuinte.

A Sefaz informa, ainda, que casos como esse são imprevisíveis, por se tratar de um sistema de uma empresa privada que não possui convênio com o governo do Estado, e cuja inconsistência acometeu apenas pagamentos via código de barras, uma vez que as transações com instituições não conveniadas com Estado podem ser realizados por meio do QR code constante no documento de pagamento, e estes, segundo a empresa, não apresentaram problemas e o contribuinte fez o pagamento dentro da normalidade.

Importante lembrar que, para efeito de quitação e pagamento do IPVA por parte dos 280 contribuintes atingidos nessa questão, a Sefaz informa que se faz necessária a emissão de nova guia do tributo para o devido recolhimento ao Fisco estadual.

Fonte agencia.ac.gov.br