Cruzeiro do Sul, AC, 27 de novembro de 2024 16:34

Estado honra pagamentos atrasados de 2018 com extrativistas da borracha

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Sensível às dificuldades enfrentadas pelas famílias extrativistas da borracha que habitam a região do Alto Acre, o Governo do Estado concentrou esforços e conseguiu encontrar uma solução para pagar um passivo que o poder público estadual tinha com essas famílias, adquirido na gestão passada, ainda em 2018.

A maioria desses extrativistas habita as áreas de reserva nos municípios de Xapuri e Epitaciolândia. Eles entregaram 53 toneladas de borracha para o Estado, que processou e manufaturou, contudo não lhes repassou os recursos por questões técnicas que ocasionaram a falta de renovação dos convênios.

Maioria dos extrativistas habita as áreas de reserva nos municípios de Xapuri e Epitaciolândia Foto: Divulgação.

O caminho encontrado pelo governo para honrar o débito foi buscar embasamento na Lei do Subsídio da Borracha e do decreto que regulamenta o benefício para os extrativistas da seringa e de outras culturas.

Os convênios com as cooperativas venceram em 2018, portanto, impossibilitando honrar a continuidade do pagamento junto às conveniadas. Contudo, a Lei do Subsídio da Borracha e de Outras Culturas garante o direito ao pagamento dos extrativistas que atendam os requisitos necessários. O valor total da dívida é de R$ 341.836,16.

Após criteriosa análise feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o que regulamenta a lei, além da realização de audiências públicas e levantamentos de informações junto à Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio (Sepa), que operacionalizava os convênios com as cooperativas, o Estado concedeu parecer favorável, reconhecendo o direito a esses pagamentos.

A operacionalização dos pagamentos deverá acontecer via cooperativas, pois a lei já regulamenta que os cooperados disponham de segurança e comodidade ao se utilizarem dos organismos que legalmente os representam.

“Por se tratar de inúmeras famílias de trabalhadores rurais que dependem desses recursos para sua sobrevivência, buscamos a solução o mais depressa possível e a lei autoriza esse pagamento via cooperativa, evitando deslocamento de suas regiões para receber o que lhes é de direito”, esclareceu a procuradora Janete Melo d’Albuquerque Lima.