Por Danna Anute
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon) iniciou a operação Volta às Aulas em 2 de janeiro e continuará até o dia 15 de fevereiro. O objetivo é realizar diversas ações voltadas à orientação acerca da compra de materiais escolares, já que o começo do ano letivo está próximo.
A intenção é analisar se na lista de material escolar há itens de uso coletivo, o que é considerado uma prática abusiva. As escolas só podem requisitar a pais e alunos os itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a Lei Federal nº 12.886/2013.
O chefe da Fiscalização do Procon, John Lynneker, conta quais são as melhores estratégias na hora da compra: “Usar o tempo a favor é uma boa saída para encontrar melhores preços, procurar lojas que concedem descontos em compras grandes também é uma tática favorável neste momento”.
É interessante saber que as marcas de produtos e especificação de comércios também não podem ser determinadas pelas instituições escolares, bem como a venda casada de livros e cadernos nas próprias escolas. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.
Dicas e Direitos na compra de material escolar
– Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
– Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
– Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
– Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Fonte agencia.ac.gov.br