A partir do dia 1º de janeiro passou a ser obrigatório o uso dos extintores da categoria ABC, em todos os veículos da frota nacional. O novo tipo de extintor de incêndio é mais eficaz e seguro, próprio para apagar fogo na rede elétrica, líquidos inflamáveis e materiais sólidos (madeira e tecido), como bancos e tapetes do carro. Eles custam o dobro do modelo antigo, cerca de R$ 80,00. Porém, duram bem mais, com validade de cinco anos.
O Extintor é um item de segurança obrigatório. Todavia, a maior parte dos motoristas só lembram da necessidade do item, ou verificam o seu prazo de validade, quando precisam. Pelo Código de Transito, quem rodar com o extintor fora das especificações, seja do tipo de aparelho, seja de validade, estará cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, inclusão de cinco pontos na carteira e ainda ter o veículo retido para a regularização.
O modelo antigo de extintor não será mais vendido nos postos. A obrigatoriedade de usar esse extintor só passou a valer a partir do dia 1º de janeiro. Apenas veículos de ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam realizar a substituição dos extintores. Isso porque, a partir de 2005, todos os veículos novos saíram de fábrica com os equipamentos do tipo ABC, conforme determina a resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 22 de abril de 2004.
No Acre, o Detran fará fiscalização educativa até reposição de extintores.
No Acre, a obrigatoriedade do uso do extintor ABC a partir do dia 1º de janeiro gerou uma corrida às lojas especializadas em todo estado. O baixo volume do produto disponível gerou o fim dos estoques Sem o produto para a venda, o Detran-AC decidiu realizar apenas fiscalizações educativas, até que a oferta do extintor ABC seja normalizada no Acre.
Com isso, os condutores de veículos fabricados antes de 2004/2005 terão um prazo maior para se adequar à exigência imposta pela resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida educativa não será aplicada para condutores de veículos fabricados a partir de 2005 e que estiverem com seus equipamentos dentro do prazo de validade. Isso porque todos os veículos fabricados até aquele ano, passaram a sair da fábrica com os equipamentos do tipo ABC. Quem não se enquadrar na nova lei, receberá as punições cabíveis, estabelecidas no Código de Trânsito.