Assessoria
A Lei Estadual 4.071/2022 define discriminação contra pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação.
Quando o agente público, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos descritos na lei, a sua responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
O servidor público também poderá ser encaminhado para palestras educativas sobre o tema, ministrada por entidade pública ou privada, de defesa de pessoas com TEA, bem como, a possibilidade de atuação como voluntário nos centros de atendimentos específicos.
Em caso de publicação de imagem, vídeo, texto ou áudio com teor discriminatório, impresso ou publicado na internet, o conteúdo deverá ser removido imediatamente.
Fonte Ministério Público