Por Assessoria de Comunicação
Nesta terça-feira (21), a prefeitura convoca 70 (setenta) aprovados para os cargos de PROFESSOR (EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL REGULAR E EJA), AUXILIAR DE CRECHE, AGENTE ADMINISTRATIVO, ATENDENTE EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, AUXILIAR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE LETRAS/ESPANHOL da Secretaria Municipal de Educação, para se apresentarem portando a documentação comprobatória ao cargo com nível pretendido para a efetiva assinatura do contrato, no prazo de cinco dias úteis.
Segundo o Presidente da Comissão, Pedro Lima, os candidatos precisam se atentarem aos prazos, tendo em vista as formações que serão iniciadas próxima semana. “São 05 (cinco) dias úteis que os convocados possuem para reunirem as xérox das documentações e se apresentarem no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura para lotação. É importante frisar que os candidatos devem se atentar ao prazo e não deixar para última hora”, alerta.
É necessário apresentar xérox do 01. Fotocópia da Cédula da Identidade – RG; 02. Fotocópia do CPF; 03. Comprovante do Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego; 04. Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento; 05. Fotocópia do Título Eleitoral; 06. Quitação ou Certidão com a Justiça Eleitoral;o. As xérox devem ser entregues sem rasuras.07. Comprovante de Residência atual; 08. Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino); 09. Declaração que não há incompatibilidade ou impedimento para o cargo contratado; 10. Fotocópia legível da CNH para o cargo contratado; 11. Fotocópia da Carteira de Trabalho (página de identificação frente e verso); 12. Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos se houver; 13. Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo; 14. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 16. Certidão negativa quanto a dívida ativa (Estado); 17. Certidão de quitação da Justiça Federal (Cível e Criminal); 18. Conta Salário da caixa Econômica Federal para aqueles que ainda não possuem conforme for contratado para pegar declaração junto ao setor recursos humanos para abertura.
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