O voto do deputado federal César Messias (PSB) foi um dos 232 que ajudaram a aprovar emenda que modifica o fator previdenciário. A emenda constava da medida provisória (MP) 664 que alterou as regras da concessão da pensão por morte e auxílio-doença.
De acordo com a emenda, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor.
César Messias argumentou que o fator previdenciário traz grandes prejuízos para os trabalhadores no momento de sua aposentadoria, pois rouba 40% da previdência do homem e 50% da previdência da mulher.
“Não podemos concordar que o trabalhador que contribui uma vida inteira para a previdência e quando chega ao momento de se aposentar, ver seu salario reduzido significantemente, reduzindo sua qualidade de vida no momento em que ele mais precisa, que é em sua velhice”, explicou o parlamentar.
A emenda teve 210 votos contra e duas abstenções. A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado.