Parlamentares de diversos partidos apresentaram nesta quarta-feira, 19, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a atividade de vaquejada no País, proibida a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, nominada PEC340, deve acrescentar o parágrafo 4º à Constituição Federal “para preservar rodeios e vaquejadas, e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática esportiva, na forma da lei”.
Desde o último dia 6, quando STF considerou inconstitucional a prática da vaquejada, que se criou uma grande polêmica e motivou protestos, já que a atividade uma legião de adeptos no Brasil, principalmente, na Região Nordeste, onde se estima que mais de 600 mil pessoas dependa direta ou indiretamente da vaquejada.
“São milhares de pessoas que estão sendo prejudicadas por conta dessa proibição que não levou em consideração a importância da vaquejada para a economia dessa região”, disse Messias.
Em sua decisão, o STF considerou a atividade como uma prática de maus tratos aos animais. No Entanto, os defensores da vaquejada afirmam que, nos últimos anos, uma série de medidas foram tomadas para evitar os sofrimento desses.
“Cumpre destacar que ao longo dos anos, muito se evoluiu no que diz respeito ao trato dos animais utilizados nos eventos esportivos: a obrigatoriedade do uso de cauda artificial, a proibição do açoite ou do uso de esporas, a imposição de regras para a desclassificação de vaqueiros que maltratar ou utilizar de más técnicas de dominação, a exigência de revestimento interno dos brides e de conchas de areia para amortecer a queda do boi, entre outras”, justificam os parlamentares na PEC que será apreciada pelo Parlamento Brasileiro.
Para que se transforme em item da Constituição, a PEC340 deve ser analisada, inicialmente, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Se aprovada, caberá ao presidente da Câmara a criação de uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. O próximo passo será a aprovação no plenário da casa em votação em dois turnos, com um mínimo de três quintos dos votos dos deputados federais. Se aprovada na Câmara, a PEC é enviada para o Senado Federal, onde segue rito similar. Vencidas todas essas etapas, ela vai a promulgação e passa a ter força de lei.
“É um longo processo, mas tenho certeza de que haverá ser aprovada na Câmara e no Senado”, afirmou César Messias.
Por assessoria parlamentar