Cruzeiro do Sul, AC, 27 de novembro de 2024 19:26

Cerca de 150 artistas cadastrados pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul serão contemplados com a Lei Aldir Blanc

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*Cerca de 150 artistas cadastrados pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul serão contemplados com a Lei Aldir Blanc*
_Como no caso do auxílio emergencial pago aos informais, os artistas terão direito a três parcelas de R$ 600 mensais_
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc vai beneficiar o município de Cruzeiro do Sul com cerca de R$ 580 mil.
Foto: Assessoria
Serão contemplados aproximadamente 150 artistas que foram atingidos pela pandemia do coronavírus de forma indireta, já que foram obrigados que paralisar suas atividades pelo decreto de isolamento social.
O secretário de Cultura do Município, Aldemir Maciel, explicou que os recursos serão geridos através da secretaria e do Conselho de Cultura.
“O município vai poder usar o recurso de três formas, que é o pagamento do auxílio emergencial aos artistas, pagamento dos espaços culturais e poderemos lançar editais que vão contemplar estes artistas que no momento de pandemia tiveram suas atividades suspensas e dependem deste recurso”, detalhou Maciel.
Como no caso do auxílio emergencial pago aos informais, os artistas terão direito a três parcelas de R$ 600 mensais  referente aos meses de junho, julho e agosto. Para ter direito, o trabalhador da cultura precisa comprovar a atuação social ou profissional na área nos últimos dois anos e estar inscrito no cadastro municipal.
O secretário destaca que Cruzeiro do Sul iniciou o processo de cadastramento dos artistas há pelo menos dois meses “quando repetidas reuniões ocorreram com o Conselho de Cultura”, enfatiza.
Conforme a Lei, serão contemplado artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
Também é requisito para receber o auxílio ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal como, por exemplo, o auxílio emergencial, com exceção do Bolsa Família, e nem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família.