A lei que criou o Programa Mais Médicos determina que para um profissional formado no exterior ser contratado são necessários o preenchimento de três requisitos: apresentação do diploma, habilitação para o exercício da medicina e conhecimento em língua portuguesa. No entanto, a Portaria Interministerial (nº 1.369), editada posteriormente, regulamentou a lei determinando também que este profissional não pode ser oriundo de países onde o número da relação médico/por mil habitantes seja inferior a do Brasil, isto é 1,8 médicos por 1000 moradores.
Foi em virtude dessa mudança que o deputado federal Alan Rick (PRB) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) sustando esta cláusula, uma vez que não consta essa exigência nem do texto inicial da Medida Provisória e nem no Projeto de Lei de Conversão aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma.
Segundo Alan Rick, é um duplo prejuízo. “Os brasileiros formados no exterior também não estão exercendo suas profissões naquelas localidades. Essa decisão fere princípios constitucionais do livre exercício profissional e da isonomia. Formandos que adquiriram seus diplomas em países vizinhos como Bolívia, Equador, Paraguai, Venezuela, entre outros, estão impedidos de ingressarem no programa, mesmo que não estejam exercendo suas profissões nesses países”, argumenta o parlamentar acreano. (Por Fernanda Cunha Ascom Liderança do PRB)
Por: Assessoria