Cruzeiro do Sul, AC, 28 de setembro de 2026 15:29

Procon orienta consumidores sobre fim das bets e prazo para retirada de valores

Facebook
Twitter
WhatsApp

Da Redação

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon) orienta os consumidores sobre as mudanças estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A medida abrange apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais.

Desde a publicação da MP, ficou proibida a entrada de novos recursos nas contas das plataformas de apostas. Os consumidores que possuem saldo disponível têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar a retirada voluntária dos valores. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas deverão ser indisponibilizados.

Para os valores que permanecerem nas plataformas após esse prazo, as empresas deverão informar, nos dias 7 e 8 de outubro, os saldos remanescentes às instituições financeiras, discriminados por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução aos apostadores. Caso exista impedimento para o pagamento, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, responsável por providenciar a restituição.

A Medida Provisória também proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em meios físicos ou digitais. Os materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados no prazo de até dez dias contado da publicação da medida.

O Procon recomenda que os consumidores com recursos mantidos em plataformas de apostas observem os prazos estabelecidos e realizem o resgate dos valores. A orientação é guardar comprovantes de saldo, solicitações de saque, extratos e protocolos das operações, especialmente em caso de dificuldade para receber os recursos, para que possam ser utilizados em eventual reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor.