Cruzeiro do Sul, AC, 30 de julho de 2026 18:06

Justiça regulamenta acesso de crianças e adolescentes à Expoacre

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Da Redação

A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco publicou a Portaria nº 3.234/2026, que estabelece as regras para acesso e permanência de crianças e adolescentes durante a Expoacre. As normas valem entre os dias 1º e 9 de agosto, período de realização da feira no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco.

De acordo com a portaria, crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão entrar e permanecer no evento, incluindo os shows, acompanhados dos pais ou de um responsável legal. Também são considerados acompanhantes válidos os avós, tios e outros parentes até o terceiro grau, além de pessoas maiores de 18 anos autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que apresentem documento oficial com foto.

Já os adolescentes maiores de 16 anos poderão entrar e permanecer no Parque de Exposições desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto. No entanto, essa permanência será permitida até a meia-noite. Após esse horário, eles não poderão permanecer desacompanhados no parque, inclusive nos espaços destinados aos shows.

Outro ponto reforçado pela Justiça é a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência por menores de 18 anos, mesmo quando acompanhados pelos pais. O descumprimento da norma pode configurar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de dois a quatro anos de detenção e multa.

Permanência de jovens na feira:
– Menores de 16 anos: somente acompanhados dos pais ou responsável, durante toda a feira e shows;
– Entre 16 e 17 anos: podem entrar desacompanhados, mas apenas até a meia-noite;
– Após a meia-noite: adolescentes só podem permanecer acompanhados dos pais ou responsável legal.

Portaria n 3.234.2026 – Regulamenta o acesso de crianças e adolescentes à Expoacre 2026

MAPA DA EXPOACRE 30-07-2026